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MAZE uma cadela do Setor “O”

07/05/2021 | Autor: Beto Silva | Visitas: 395
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Os Amigos do Setor “O” impossibilitados e cansados de reivindicar melhorias para o parque recreativo do Setor “O”, elegeu a “Maze” como símbolo da luta e resistência para resolver este problema.

Todos os dias seu dono a leva para caminhar no parque, mas ela como qualquer ser vivo faz suas necessidades fisiológicas em local inadequado, e como não tem como despejar em local apropriado é descartado na grama ou em qualquer lugar. Imaginem os seres humanos que frequentam este parque?

Outro dia, ela teve um mal súbito nessas caminhadas, porque a Maze não se hidratou. Quase evoluiu a óbito por falta de água, fato este que o parque não possui bebedouros.

Preocupado com sua integridade física e fisiológica, seu dono foi até a Administração de Ceilândia reivindicar melhorias no parque mas até hoje quase três anos de existência, o mesmo não possui infraestrutura para atender a Maze, e nem os frequentadores do parque.

Os Amigos do Setor “O” fazem um pedido à comunidade que não aceita esse tipo de tratamento, a realizar uma campanha pelo sonho da Maze. Ela só quer poder fazer suas necessidades tranquilamente, como qualquer ser humano. Vamos ajudá-la?

Para ajudar a Maze, comece hoje a manifestar sua indignação. Seja a favor da boa qualidade de vida e proteja o meio ambiente e os animais.

Pelo que rege a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU (Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978):

Preâmbulo: Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

ARTIGO 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 3:
a)Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.

b)Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 5:
a)Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

ARTIGO 14:
a)As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.

b)Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.


Arnaldo Souza, comentou no dia 07 de Maio de 2021 as 08:44

Quem sabe agora o Administrador respeite os animais?



Marluce Garcez, comentou no dia 07 de Maio de 2021 as 09:09

Acho que agora vai...



Eduardo Ximenes, comentou no dia 07 de Maio de 2021 as 09:41

Agora vai,se não for a Maze pega o Administrador...rs



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